Estamos alinhados à nova Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo

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Para ampliar a transparência e padronizar os serviços de hospedagem em todo o país, o Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28/2025, que regulamenta pontos já previstos na Lei Geral do Turismo.

A norma estabelece diária cobrindo o período de 24 horas, porém, até três horas podem ser destinadas à limpeza e arrumação do quarto, o que garante ao hóspede pelo menos 21 horas de uso efetivo das acomodações.

👉 Na prática, nossa operação já está em total conformidade com a nova legislação:

• Check-in: a partir das 14h

• Check-out: até 12h

• Período de higienização: reservamos 2 horas entre a saída de um hóspede e a entrada de outro, garantindo limpeza completa e qualidade no serviço.

Isso significa que não haverá nenhuma alteração em nossa forma de atendimento, apenas mais transparência e alinhamento com as regras nacionais.

Caso haja disponibilidade, também oferecemos a possibilidade de early check-in ou late check-out, sempre mediante consulta e disponibilidade.

Estamos comprometidos em manter a excelência no acolhimento e no cuidado com cada detalhe da sua estadia.

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